Parte A — Garantia legal

Para bens novos vendidos a consumidores, a responsabilidade legal por falta de conformidade é, em regra, de três anos. Os direitos podem incluir reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato.

  • Quem responde pela garantia: o vendedor ([RAZÃO SOCIAL]).

  • Como comunicar uma avaria: [INDICAR].

  • Documentos necessários: [INDICAR].

  • Morada ou processo de recolha: [INDICAR].

  • Custos de transporte: [INDICAR].

  • Prazo indicativo de tratamento: [INDICAR].

  • Falta de conformidade nos primeiros 30 dias: [DIREITOS APLICÁVEIS].

Parte B — Garantia comercial de quatro anos

Declaração de garantia comercial (quando oferecida):

  • Garante: [fabricante / distribuidor / vendedor].

  • Produtos abrangidos: [INDICAR].

  • Território: [INDICAR].

  • Data de início e duração: [INDICAR].

  • Avarias incluídas e exclusões: [INDICAR].

  • Franquias ou custos: [INDICAR].

  • Procedimento de ativação: [INDICAR].

  • Contacto para acionamento: [INDICAR].

  • Esta garantia comercial não limita a garantia legal.

Parte C — Seguros

Se a empresa comercializa ou medeia contratos de seguro, deve indicar: seguradora, mediador, n.º de registo do mediador, produto, prémio, coberturas, exclusões, franquia, documento de informação sobre o produto, procedimento de sinistro e direito de reclamação.

Caso a empresa apenas recomende seguro externo: "A [EMPRESA] não comercializa nem medeia contratos de seguro. A referência a seguros tem caráter meramente informativo."