Os serviços de comércio eletrónico estão abrangidos pelo regime europeu e português de acessibilidade aplicável desde 28 de junho de 2025.

Conformidade declarada

  • Navegação integral por teclado.

  • Foco visível.

  • Compatibilidade com leitores de ecrã.

  • Textos alternativos.

  • Etiquetas em formulários.

  • Mensagens de erro identificáveis.

  • Contraste suficiente.

  • Zoom sem perda de conteúdo.

  • Legendas e transcrições.

  • Checkout acessível.

  • Teste auditivo com instruções visuais e textuais.

  • Canal para reportar barreiras: [E-MAIL].

Esta declaração descreve o estado de conformidade e os procedimentos de manutenção. [INDICAR NÍVEL DE CONFORMIDADE WCAG/EN 301 549].